ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

29 março, 2012

STJ decide que apenas bafômetro e exame de sangue provam embriaguez

      Cinco ministros votaram contra o uso de outros meios, como a declaração de testemunhas, serem válidos como provas
STJ decide que apenas teste do bafômetro e exame de sanguem valem como provas de embriaguez ao volante
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue valem como provas de embriaguez ao volante para desencadear uma ação penal. O julgamento do caso chegou a ser adiado três vezes, por pedido de vista dos ministros.
Desde que foi instituída a Lei Seca de 2008, motoristas constantemente se recusam a fazer o teste do bafômetro. O Ministério Público Federal, então, encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova para atestar a embriaguez.
Quatro ministros, incluindo o relator, Marco Aurélio Bellizze, deram votos a favor de ampliar os meios de prova. Outros quatro ministros votaram contra, a partir da posição do desembargador Adilson Macabu, que alegou que os ministros estariam legislando se ampliassem esse permitissem que outras provas fossem aceitas, além do teste do bafômetro.
Como houve empate, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, votou. Ela foi contra a validade de outros meios para provar a embriaguez ao volante.
O advogado João Florêncio de Salles Gomes Junior, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo concorda com a decisão. "É absolutamente correta [...] Só há crime se puder ser verificada a quantidade de álcool presente no sangue do motorista. Condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei seria árbitrário."
Inconstitucionalidade
Os motoristas que não aceitam fazer o teste argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, "uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si". O julgamento unifica o entendimento do STJ sobre o tema, pois existia divergência entre a 5ª e 6ª Turma, especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a 3ª Seção.
Para os da 5ª Turma, o teste do bafômetro era dispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante. Exames clínicos ou testemunhos poderiam comprovar a cena de um crime. Já a 6ª Turma considerava que o bafômetro é indispensável - mesmo que estado de embriaguez possa ser comprovado com outros elementos.
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: