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26 março, 2012

ACÚMULO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO

A Constituição permite a acumulação de, no máximo, dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horário, e para apenas dois tipos de profissionais: o professor (que também pode ter um segundo emprego no serviço público na área técnica ou científica) ou o profissional da área de saúde, com profissão regulamentada. As duas outras exceções são o magistrado e o membro do Ministério Público que podem ser professores da rede pública. Como esses últimos já recebem próximo ao teto do serviço público, muitos estão embolsando valor acima, sem a aplicação do chamado abate-teto.
Segundo Rolim, o levantamento apontou também servidores de outras áreas acumulando cargos que a lei não permite, como de auditor-fiscal e professor. "Quando o sistema estiver funcionando em todos os estados e municípios, a quantidade de irregularidades detectadas vai aumentar substancialmente", destacou o secretário, lembrando que muitos são funcionários fantasmas, trabalhando efetivamente mesmo só em um ou dois dos empregos.
Fonte DN Online

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