ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

28 março, 2012

Senado aprova benefício integral para servidor aposentado por invalidez


O Senado aprovou na terça-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede benefício integral aos servidores públicos aposentados por invalidez. A medida vale para funcionários da União, dos Estados e dos municípios que tenham entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Como já foi aprovada pela Câmara, a PEC segue para promulgação.
A emenda foi votada para consertar uma "distorção" aprovada com a Reforma da Previdência de 2003. Na época, uma emenda acabou com a aposentadoria integral e com a paridade no serviço público.
A reforma, que entrou em vigor em 2004, determinou que o valor do benefício por invalidez seja proporcional ao tempo de contribuição. Ou seja, um servidor que trabalhou por dez anos antes de se aposentar passou a receber um benefício menor que um colega com mesmo cargo e salário que trabalhou no funcionalismo por 20 anos e que também se aposentou por invalidez. A medida não vale para casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Entretanto, quando entrou em vigor, passou a atingir também quem já havia ingressado no serviço público, e não apenas aos novos servidores, sem uma regra de transição. Dessa forma, atualmente apenas servidores que se aposentaram por invalidez até 2003 recebem proventos integrais por invalidez. Os demais, mesmo que tenham ingressado até essa data no funcionalismo, tinham o pagamento proporcional ao tempo de contribuição.
Agora a PEC assegura, além da integralidade, a vinculação permanente entre os proventos da aposentadoria e a remuneração da ativa para quem ingressou no funcionalismo até 2003.
Os senadores fizeram um amplo acordo para aprovar a PEC, em dois turnos, por unanimidade. Pelo texto, a administração pública terá 180 dias para revisar o valor das aposentadorias – mas os efeitos da matéria não são retroativos e entram em vigor a partir da vigência da nova regra. 
Fonte: CNTE,22/03/12
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: