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18 novembro, 2013

Por Ciro Marques (O Jornal de Hoje)
O Ministério Público do RN apurou e chegou a uma conclusão: os reajustes efetuados na Gratificação de Produtividade do Grupo Operacional Fisco (GPGF), paga aos Agentes Fiscais de Tributos do Município de Mossoró, são irregulares e, por isso, precisam ser imediatamente suspensos pela prefeita Cláudia Regina (DEM). A determinação foi publicada sexta-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOE. Caso a chefe do Executivo Municipal descumpra, ela pode responder na Justiça por isso.
Não era para menos. Segundo o MP, após análise da folha de pagamento dos servidores municipais em fevereiro, março, abril e maio de 2013, foi possível constatar os populares “supersalários”, ou seja, remunerações mensais que superavam até o recém estabelecido teto salarial do Executivo potiguar, que é o pagamento ao desembargador do Tribunal de Justiça (algo em torno dos R$ 25,3 mil).
“A gratificação de produtividade vem sendo contabilizada nos contracheques dos servidores em valores exorbitantes, variando de R$ 25.428,87 a R$ 50.348,64, a depender do agente fiscal, só não sendo paga na sua integralidade por força do redutor constitucional que tem como parâmetro o subsídio da Prefeita Municipal”, relatou o MP no inquérito civil n. 06.2013.000005640-1, publicado no DOE.
Na visão do Ministério Público, a irregularidade está, sobretudo, no fato dos reajustes terem sido aplicados por meio de simples ato administrativo expedido conjuntamente pelos secretários Municipais de Administração e Tributação desde 2002 – ou seja, não são ações exclusivas desta gestão. Dessa forma, após suspender o reajuste, o Executivo deve “pagar a referida gratificação nos termos da última lei municipal que tratou da matéria, até que seja aprovada nova lei fixando o seu patamar, caso a Administração Municipal entenda conveniente encaminhar projeto de lei nesse sentido”.
“A continuidade na majoração da gratificação de produtividade, nos moldes como é feita atualmente, implica dano ao Erário Municipal, o que poderá configurar ato de improbidade administrativa, além das infrações penais mencionadas; implica violação expressa e deliberada ao princípio da legalidade”, citou o Ministério Público.
“As verbas de natureza alimentar, pagas a servidores públicos por erro da Administração Pública, presumem-se de boa-fé, e, portanto, são irrepetíveis, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça – STJ”, justificou o MP para não levar o caso a justiça, caso a prefeita Cláudia Regina cumpra a determinação e suspenda o pagamento.
“A Administração Pública possui o poder de autotutela, por meio do qual exerce controle sobre os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos, independentemente da necessidade de recorrer ao Poder Judiciário ou a qualquer outra esfera, conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federa”, ressaltou.
Gilv@n Vi@n@

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