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21 novembro, 2013

Fabricante de DVDs piratas é condenado em Natal por violação de direitos autorais

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A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou um comerciante que fabricava DVDs piratas às penas do art. 184, § 1°, do Código Penal, ou seja, violar direitos de autor e os que lhe são conexos (no caso consiste em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual).
 
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 13 de maio de 2008, policiais da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações se deslocaram até o endereço do denunciado, situado no bairro Nordeste, em Natal, a fim de apurar denúncia anônima acerca da existência de uma pequena fábrica de CDs e DVDs piratas, ao que encontraram o denunciado ainda encapando alguns DVDs confirmando ser o responsável pela fabricação.
Gilv@n Vi@n@

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