ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

04 abril, 2013

Royalties

A luta pelos royalties do petróleo para a educação continua!

Em dezembro de 2012, logo após a aprovação da Lei 12.734, a CNTE lançou em parceria com outras entidades da sociedade civil a campanha Veta Tudo, Dilma!, com vistas a impedir que a distribuição dos royalties ficassem à deriva, ou seja, totalmente desvinculada das principais políticas públicas, em especial a educação. À época, nossos esforços foram parcialmente contemplados com os vetos do Executivo ao texto da referida Lei e com o simultâneo envio da Medida Provisória nº 592 ao Congresso, destinando parte dos recursos dos royalties (somente de novos campos licitados no regime de concessão) e dividendos do Fundo Social para a educação pública.
O fato de a MP 592 não ter incorporado todos os recursos previstos no PL nº 2.565/11, fez com que a proposta do Governo recebesse duras críticas da comunidade educacional, que reivindica 100% das receitas dos regimes de concessão e partilha do Pré-sal, além de 50% dos recursos do montante do Fundo Social e não apenas sobre seus dividendos, para a educação pública. Pelos cálculos do PL 2.565, apoiado pela CNTE, em 2012, essa proposta de vinculação destinaria aos sistemas educacionais da União, dos Estados e dos Municípios cerca de R$ 8 bilhões, quase o equivalente a uma nova complementação da União ao Fundeb. No entanto, o texto da MP 592 não alcançaria nem R$ 1 bilhão em 2013.
A proposta original de distribuição dos recursos do petróleo à educação atendia também uma progressividade de vinculação, que deveria chegar a aproximadamente R$ 50 bilhões em 2020, quantia ainda abaixo da necessária para se atingir o percentual equivalente a 10% do PIB na educação. Daí a necessidade de se manter os esforços para vincular novas receitas à educação pública, além das provindas da exploração do petróleo.
Ocorre que, em meio às tratativas para adequação do texto da MP 592, o Congresso Nacional derrubou os vetos do Executivo à Lei 12.734, retornando a prerrogativa de Estados e Municípios poderem gastar as novas verbas do petróleo em inúmeras áreas, sem nenhuma prioridade. Essa condição, no entanto, encontra-se suspensa, neste momento, por ordem do Supremo Tribunal Federal que concedeu liminar à ação direta de inconstitucionalidade movida pelos estados produtores contra a Lei Federal. E essa decisão poderá motivar um novo acordo no Congresso em torno da distribuição dos royalties, devendo o movimento social agir em prol da destinação dos recursos para a educação.
No último dia 14 de março, a Comissão Especial encarregada em analisar a MP 592, sob a coordenação do deputado Carlos Zarattini, relator do PL 2.565/11, realizou audiência pública e os debates indicaram que a correlação com os entes federados tende a acirrar, cada vez mais, uma vez que os estados e municípios insistem em não querer vincular novas receitas para a educação.
Neste sentido, a CNTE convoca a sua base social para se posicionar a favor da destinação de 100% dos recursos do petróleo para a educação, devendo a categoria procurar os parlamentares nos Estados para cobrar dos mesmos o compromisso com essa agenda essencial para viabilizar as metas do novo Plano Nacional de Educação.
*do site da CNTE
GILV@N VI@N@

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