O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio on line do valor de R$ 1.162.936,27 na conta da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), em cumprimento ao que já havia sido determinado por aquele Juízo em decisões anteriormente proferidas nos autos de uma ação movida pelo próprio Estado do Rio Grande do Norte contra a empresa Linde Gases Ltda. A empresa suspendeu o atendimento a unidades hospitalares do Estado alegando que não estava recebendo pagamento pelo serviço prestado.
Na Ação Ordinária interposta pelo Governo do Estado, este relatou que foi celebrado contrato entre as partes cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos instalados na rede hospitalar estadual, bem como a locação de equipamentos com fornecimento de gases medicinais.Foi dado ao Estado o prazo de cinco dias para que ele apresente comprovante de cumprimento do pagamento dos referidos valores.
Gilv@n Vi@n@
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