A queda do valor mínimo do Fundeb, em 2012, de R$ 2.091,37 (estabelecido na Portaria Interministerial 1.360-A, de 19/11/12) para R$ 1.867,15 (fixado na Portaria Interministerial 1.495, de 31/12/12), além de ter impacto direto (e negativo) no percentual de investimento público na educação do país, sugere outras avaliações por parte dos/as trabalhadores/as em educação.
Primeiro, que a Secretaria do Tesouro Nacional e o MEC, infelizmente, passaram a vincular a expectativa de crescimento do Fundeb em patamares que não se confirmam. E esse afastamento da realidade tributária, ao mesmo tempo em que põe em descrédito as previsões da STN/Fazenda, também compromete a credibilidade do Fundeb perante os Estados e Municípios – sobretudo os que recebem complementação da União –, fato este que não ocorreu nem no auge da política neoliberal praticada no Brasil em fins da década de 1990.
Segundo, que uma política pública que se diz essencial para o governo não pode ficar desamparada em tempos de crise. Tal como aconteceu com o superávit primário – não obstante a hipócrita ofensiva da mídia burguesa à forma como o Governo cumpriu a meta anual de R$ 139 bilhões para o pagamento da dívida pública a agentes do mercado –, o Fundeb necessita de cobertura por parte da União em caso de rebaixamento nas previsões da arrecadação de impostos.
Terceiro, e à luz da avaliação anterior, parte significativa do decréscimo na receita tributária constatada em anos de crise na economia, deve-se às políticas de desonerações e/ou reduções de tributos. E embora a CNTE reconheça a importância de o governo estimular a economia e o emprego, a Entidade entende que a educação merece ser preservada das políticas que minam sua capacidade de investimento, ainda mais quando o país está prestes a aprovar um Plano Nacional de Educação que prevê aumentar significativamente o investimento público na educação pública.
A CNTE lembra que o Fundeb é fruto de reivindicação histórica do movimento social, que lutou arduamente contra a política fragmentária neoliberal para a educação básica. Junto com o Fundeb, foi regulamentado o piso salarial nacional do magistério. E ambas as políticas – ainda em estágios de investimentos insuficientes – mostram-se essenciais para a implantação do Custo Aluno Qualidade, que por sua vez tem por objetivo alcançar um patamar adequado e equitativo para o financiamento da educação em todas as escolas públicas do país.
Neste sentido, a CNTE propõe alterações na Lei do Fundeb, a fim de prever a obrigação da União em cobrir os investimentos projetados por estados e municípios para o custo aluno anual, à luz das estimativas da STN/Fazenda. Aliás, o Congresso Nacional já dispõe de projetos de lei tratando do assunto, e a CNTE é amplamente favorável aos mesmos, pois deles dependem o equilíbrio dos investimentos na educação básica, em todo país, bem como o cumprimento da meta 20 do projeto de PNE, que prevê atingir o percentual de 10% do PIB para o financiamento da educação pública.
Por fim, a CNTE requer informações oficiais do MEC, tão logo estejam disponíveis, sobre o percentual de investimento público na educação em relação ao PIB de 2012, para fins de adequação ao projeto de lei do PNE em trâmite no Senado.
GILV@N VI@N@
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