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09 novembro, 2011

Projeto de novo Código Florestal é aprovado em duas comissões

Relatório do senador Luiz Henrique teve voto favorável dos 15 integrantes da CRA e passou com 12 votos a favor e 1 contrário na CCT. Texto divide o projeto em duas partes: a permanente, para regular o uso e a proteção de áreas floretais; e a transitória, que trata das áreas protegidas que foram desmatadas de forma irregular
Kátia Abreu discute o projeto com Luiz Henrique (C) e Maldaner (D) na reunião da CRA e CCT, presididas por Gurgacz (E) e Braga (2o à esq.)

As comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovaram ontem o texto-base do relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/11). No entanto, a votação dos destaques ficou para hoje, também em reunião conjunta das duas comissões.
O relatório recebeu 12 votos favoráveis e um contrário na CCT e foi aprovado pelos 15 senadores da CRA presentes à reunião. Já a votação dos destaques deve dividir os parlamentares, que tentam chegar a um entendimento até a próxima reunião. 
Luiz Henrique já havia lido seu relatório no dia 25 de outubro, mas pedido de vista coletiva adiou a votação. Na apresentação de ontem, ele relacionou as novas emendas apresentadas ao texto, informando ter acatado três — uma para aperfeiçoar o texto do artigo que trata de atividades consolidadas em manguezais até 2008 e duas modificando a redação de artigo sobre o Plano de Suprimento Sustentável, a ser elaborado por indústrias que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal.
O texto aprovado divide o novo Código Florestal em duas partes: uma com regras permanentes, para regular o uso e a proteção de áreas florestais; e outra com normas transitórias, que tratam da regularização das áreas protegidas que foram ­desmatadas de forma irregular.
Nas disposições transitórias, Luiz Henrique manteve os programas de regularização ambiental (PRAs), previstos no texto da Câmara, como norteadores para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas fixadas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Nas disposições permanentes, entre outros ajustes, o relator incluiu a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos para a manutenção e recuperação de vegetação nativa. Os programas deverão premiar e remunerar agricultores que mantiverem áreas florestadas e que prestam serviços ambientais que beneficiem toda a sociedade. 
Áreas protegidas
Luiz Henrique inseriu os manguezais como áreas de preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado na Câmara. Em seu substitutivo, o relator estabelece a proteção, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que fazem parte dos mangues. 
O relator também incluiu artigo prevendo que a União, estados e o DF realizarão em conjunto um inventário florestal, para permitir o monitoramento da qualidade das florestas existentes em terras ­públicas e privadas.
O texto mantém alteração feita pelo senador, detalhando as hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto para intervenção em áreas protegidas. Também permanece norma para autorização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em área de preservação permanente (APP) exclusivamente para atividades ­consolidadas até julho de 2008. 
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@

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