Fabricante que descumprir nova regra receberá penas iguais às previstas na legislação sanitária federal e no Código de Defesa do Consumidor. Projeto volta agora à Câmara
Embalagens das águas industrializadas deverão seguir normas de rotulagem e exibir relação das substâncias químicas |
O consumidor terá direito a identificar a diferença entre água mineral — produto de origem natural — e água adicionada de sais, vitaminas e minerais — produto industrializado. Medida nesse sentido consta de projeto de lei da Câmara (PLC 92/10) que recebeu decisão terminativa ontem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ao apresentar voto favorável à matéria, o relator, Humberto Costa (PT-PE), recomendou seu acolhimento com o acréscimo das duas emendas aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O PLC 92/10 estabelece definições para cada produto, normas para rotulagem e padrões de qualidade. Pela regra proposta, fabricantes deverão imprimir nos rótulos a seguinte especificação: "água adicionada de sais" ou "água adicionada de vitaminas e minerais".
As embalagens das águas industrializadas deverão trazer ainda a relação das substâncias químicas adicionadas, com as concentrações em miligramas por litro, a origem da água utilizada para produção e os processos para sua purificação complementar e desinfecção.
Correlação proibida
O projeto permite ainda a gaseificação da água adicionada de sais por meio da dissolução de dióxido de carbono. Essa característica também deverá constar do rótulo. Fica proibido ainda fazer correlação do produto com marcas ou outros tipos de água mineral comercializados e a indicação de propriedades terapêuticas para o produto.
Quem descumprir essas exigências deverá ser submetido às mesmas penas impostas por infrações à legislação sanitária federal (Lei 6.437/77) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Durante a discussão da matéria, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressaltou a importância dessas especificações. Como o Senado aprovou alterações no texto original, o PLC 92/10 volta a ser examinado pela Câmara dos Deputados.
Ao apresentar voto favorável à matéria, o relator, Humberto Costa (PT-PE), recomendou seu acolhimento com o acréscimo das duas emendas aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O PLC 92/10 estabelece definições para cada produto, normas para rotulagem e padrões de qualidade. Pela regra proposta, fabricantes deverão imprimir nos rótulos a seguinte especificação: "água adicionada de sais" ou "água adicionada de vitaminas e minerais".
As embalagens das águas industrializadas deverão trazer ainda a relação das substâncias químicas adicionadas, com as concentrações em miligramas por litro, a origem da água utilizada para produção e os processos para sua purificação complementar e desinfecção.
Correlação proibida
O projeto permite ainda a gaseificação da água adicionada de sais por meio da dissolução de dióxido de carbono. Essa característica também deverá constar do rótulo. Fica proibido ainda fazer correlação do produto com marcas ou outros tipos de água mineral comercializados e a indicação de propriedades terapêuticas para o produto.
Quem descumprir essas exigências deverá ser submetido às mesmas penas impostas por infrações à legislação sanitária federal (Lei 6.437/77) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Durante a discussão da matéria, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressaltou a importância dessas especificações. Como o Senado aprovou alterações no texto original, o PLC 92/10 volta a ser examinado pela Câmara dos Deputados.
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário