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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
Ofício nº. 026/2001
Caraúbas – 25 de julho de 2011
À diretoria do SINDSPUMC
Tendo em vista ofício nº. 023/2011 originário deste Sindicato onde requer ao município que seja designada audiência para discussão e negociação sobre a concretização do cumprimento do PCCR com relação às classes PCE e PE, temos a expor o que segue.
Na verdade em nenhum momento o município deixou de manter o diálogo ou “fechou as portas” para a categoria do magistério local. Foram muitas reuniões, muitas propostas, algumas soluções e sempre com o objetivo de avançar na melhoria e na qualidade do ensino caraubense.
Daí porque nosso compromisso em retomar o diálogo com a classe e com esse sindicato objetivando aperfeiçoar a proposta anteriormente encaminhada e aceita pela categoria é algo tratado como prioridade nessa gestão.
Ocorre que estamos aguardando junto a Controladoria Geral do Município e a Secretaria de Finanças o fechamento e a conclusão do Relatório de Gestão Fiscal cujo prazo é obrigatoriedade está previsto no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tão logo recebamos os dados ali presentes voltaremos a sentar imediatamente com a categoria. Até porque as conclusões gerada pelo citado relatório é condição sine qua non para chegarmos a uma conclusão definitiva acerca dos benefícios a serem implementados sobretudo às classes PCE e PE
Daí porque solicitamos desse tão atuante e respeitado Sindicato a compreensão necessária para que tão logo estejamos de posse do citado relatório fiscal que, dentre outras coisas, retratará a real situação financeira do município nesse momento, possamos voltar a negociar acerca das propostas a serem discutidas conforme o objetivo tratado no ofício que nos foi encaminhado.
Desde já nos colocamos a inteira disposição desse Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraúbas para todo e qualquer esclarecimento de que necessitem.
Atenciosamente,
Vânia Maria Praxedes de Sales
Secretária de Administração
O Referido documento foi PROTOCOLADO na Sede do SINDSPUMC às 16h30min do dia 25 de julho de 2011.
Por: Coordenação do SINDSPUMC
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