A lei obriga os planos e os seguros privados de assistência à saúde a dar cobertura nos casos de emergência e urgência. Frisando que a regra nem sempre é respeitada, Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou projeto de lei (PLS 407/11) determinando ressarcimento por danos morais aos pacientes que tenham essa cobertura recusada.
Pela Lei 9.656/98, são casos de emergência "os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente", e de urgência "os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional".
Tais casos estão definidos no artigo 35-C da lei, que o projeto pretende alterar, para acrescentar a previsão de danos morais.
Eduardo Amorim, que é médico, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) "vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica". No mês passado, o STJ condenou uma operadora a ressarcir paciente diagnosticada com câncer e cliente da empresa há quase 20 anos.
No Senado, o projeto deve tramitar em duas comissões: primeiramente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado no Senado, será enviado à Câmara dos Deputados.
Há outros projetos no Congresso com objetivos semelhantes, caso do PL 394/11, em tramitação na Câmara, que exige dos planos de saúde fundamentação por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial.
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@
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