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27 julho, 2011

Meio Ambiente: Projeto visa proibir uso de sacola plástica convencional

Alternativa é uso de sacola retornável, feita de material biodegradável, Braga: substituição por biodegradáveis em até três anos
Vários projetos de lei, em âmbito municipal ou estadual, visam proibir o uso de sacolas plásticas convencionais — que podem demorar mais de 100 anos para se decompor — ou substituí-las.
Seguindo essa tendência, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentou em junho projeto que impede em todo o país a utilização, fabricação, importação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas feitas a partir de polietileno, propileno ou polipropileno — (PLS 322/11).
O senador cita estimativa de que o Brasil produz, a cada ano, em torno de 17 bilhões de sacolas plásticas, como as de supermercado, com origem em cerca de 210 mil toneladas de plástico filme.
Entre diversos exemplos de propostas locais ou regionais similares à sua, o parlamentar destacou o caso da cidade de São Paulo, que aprovou neste ano uma lei proibindo a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para consumidores. A eficácia dessa lei, no entanto, foi suspensa por uma liminar concedida no início de julho, em resposta a ação do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo.
Fiscalização
De acordo com o PLS 322/11, a fiscalização quanto ao cumprimento da lei seria feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão também teria de promover campanhas para conscientizar a população.
O texto determina que os prazos para a retirada gradual das sacolas plásticas do mercado — e sua substituição por sacolas oxibiodegradáveis ou de "outras matérias primas que não ofereçam perigo ao meio ambiente e sejam de fácil degradação" — serão fixados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A substituição, porém, não poderá levar mais de três anos.
A previsão é de que esse projeto tramite em duas comissões do Senado: primeiro, na de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, na de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Se for aprovado, será então enviado à Câmara. 
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@

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