Davim: medida contribui para o fim da impunidade dos autores de agressão, Nova lei altera Estatuto do Idoso e foi sancionada na terça pela Presidência |
Os serviços de saúde públicos e privados deverão notificar as autoridades competentes sobre todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. A obrigação é determinada pela Lei 12.461/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na terça-feira.
Segundo a nova lei, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), a informação deverá ser prestada às autoridades sanitária e policial, ao Ministério Público e aos conselhos municipais, estaduais e Nacional do Idoso. É considerada violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico".
A lei resultou do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 298/09, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) no dia 2 de junho.
Segundo o relator, senador Paulo Davim (PV-RN), a medida contribui para o fim da impunidade de autores de agressões a idosos.
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@
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