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13 setembro, 2016

Lei obriga licitação de até R$ 80 mil dar preferência a pequenos

Capacitação reuniu 29 participantes, a maioria servidores do Tribunal de Contas do Estado
Órgãos e instituições públicos estão obrigados a dar preferência a empresas de pequeno porte nas licitações com valores de até R$ 80 mil. Além disso, os certames com valores superiores a esse patamar deverão ter cotas de 25% destinadas às empresas que faturam até R$ 3,6 mil por ano. Essas regras já estão em vigor desde janeiro do ano passado devido à revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, ocorrida no segundo semestre de 2014, mas ainda são pouco conhecidas dos responsáveis pelos pregões e aquisições públicas.
Para atualizar os servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acerca dessas das mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e suas revisões, assim como Lei das Contratações Públicas no Brasil, o Sebrae no Rio Grande do Norte promoveu a Oficina Compras Governamentais de MPE. A capacitação foi ministrada nesta segunda-feira (12), na sede do Sebrae, em Natal, a 29 participantes pelo instrutor pernambucano Alberto de Barros Lima.
Gilv@n Vi@n@

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