Homem que furtou dois guarda-chuvas é absolvido

No recurso, o apelante pleiteou a absolvição sumária, com fundamento na atipicidade da conduta, levando-se em consideração o princípio da insignificância, nos termos do artigo 386, do Código de Processo Penal. De forma alternativa, a defesa requereu a desclassificação do crime para modalidade tentada (artigo 14, do Código Penal) e a aplicação da modalidade privilegiada do furto (artigo 155, do CP).
Gilv@n Vi@n@
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