Tribunal de Justiça nega pedido do SindSaúde, que solicitou interdição de prédio da Secretaria Estadual de Saúde
Ao apreciar recurso do Sindicato dos Servidores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SindSaúde), o desembargador Cláudio Santos não deu provimento ao pedido da entidade de classe que solicitava a interdição do imóvel onde funciona a Secretária Estadual de Saúde e a consequente remoção dos servidores.
Segundo a decisão em segundo grau, a sentença observou os danos à efetiva prestação do serviço público e, como consequência, para toda a população, caso fossem acatados os pedidos de liminares formulados pelo sindicato.
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário