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20 fevereiro, 2014

Pelo entendimento no TJ/RN, aprovado no Enem aos 16 anos não tem direito à certidão de conclusão

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negaram nesta quarta-feira (19), a um estudante aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a expedição de uma certidão substitutiva de conclusão do segundo grau.
 
Na época em que obteve êxito no Enem, em 2012, o aluno havia completado 16 anos. A idade foi o motivo sumário do indeferimento do pedido. Representado pelos pais, o estudante expôs que dispõe de condições intelectuais suficientes para assumir uma das vagas para as quais foi aprovado no Enem. E que ao longo de toda a vida escolar teve posição de destaque pelas notas altas.
Gilv@n Vi@n@

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