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16 fevereiro, 2014

Ex-divulgador da Telexfree ganha na Justiça potiguar o direito de ter assinada sua carteira de trabalho

12817Juiz George Falcão Coelho Paiva
Com a Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente assinada em juízo, um ex-divulgador da Telexfree teve o seu vínculo empregatício garantido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. O direito do trabalhador foi reconhecido pelo juiz George Falcão Coelho Paiva, em ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Natal, no mês de outubro.
 
Mesmo notificada, a empresa Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) não compareceu ao TRT-RN para efetuar a anotação na carteira de trabalho do reclamante. Dessa forma, a CTPS foi assinada na secretaria da Vara, como determinou a sentença, no cargo de divulgador de publicidade, com salário de R$ 2.568,00, no período entre 5 de fevereiro de 2013 e 24 de junho do mesmo ano.       
 
A Vara também já iniciou a execução trabalhista e previdenciária da ação para garantir o pagamento das multas rescisórias determinadas na sentença do juiz. O reclamante vai receber, de acordo com a decisão, valores corrigidos correspondentes às férias proporcionais, acrescidas de um terço, ao 13º salário proporcional, ao FGTS do período trabalhado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da CLT.
Gilv@n Vi@n@

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