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09 julho, 2013

Calendário Eleitoral: partidos devem informar limite de gastos de seus candidatos nas Eleições 2014

A partir de 11 de junho de 2014, cabe a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para seus candidatos que disputarão as eleições gerais de 2014, se esse limite não for definido em lei, de acordo com o que dispõe o artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O partido deve comunicar o limite estipulado no pedido de registro de seus candidatos à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade. A data consta do calendário das Eleições 2014, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As Eleições 2014 ocorrerão no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão no próximo ano o presidente da República, 27 governadores de Estado, 27 senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais.
De acordo com o coordenador da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE, Thiago Bergmann, a legislação eleitoral prevê a elaboração de uma lei específica para a fixação de limite de gastos de campanha. Na falta dessa lei, os partidos devem estabelecer esse limite de gastos.
Gilv@n Vi@n@

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