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27 março, 2013

JULGAMENTO DO MENSALÃO


Barbosa nega divulgação de votos e prorrogação de prazo para réus do mensalão

Em resposta a duas petições, o presidente do STF Joaquim Barbosa afirma que discussões foram amplamente divulgadas pela televisão e que não vê razão para excepcionalidades

O plenário do STF, durante julgamento do mensalão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta terça-feira (26) a concessão de dois benefícios solicitados por réus do julgamento do mensalão: a divulgação antecipada dos votos proferidos durante o julgamento e a prorrogação de prazos para ingresso de embargos declaratórios.

A publicação do acórdão do julgamento (documento com a íntegra os votos e sentenças do réus) é o primeiro passo para a execução de todas as penas. Mas antes da execução das penas, os réus tem direitos a impetrarem dois recursos: os embargos declaratórios e embargos infringentes. Desde o final do julgamento, os advogados dos réus já questionavam o prazo recursal para ingressar com esses recursos. Pelo regimento do STF, os embargos declaratórios devem ser impetrados cinco dias após a publicação do acórdão. O acórdão do mensalão deve ser publicado apenas na segunda semana de abril.
Os advogados alegam que os prazos de recursos são diminutos em razão do volume do acórdão. Acredita-se que esse documento tenha aproximadamente 10 mil páginas. Até essa semana, três ministros ainda não tinha concluído a revisão de seus votos: Rosa Webber, Dias Tóffoli e Celso de Mello.
Os advogados do sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach Cardoso, ingressaram com uma petição pedindo a dilatação esse prazo de cinco, para trinta dias. Hoje, Barbosa indeferiu o pedido alegando “os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça”. “Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte”, afirmou Barbosa em resposta à petição.
Ramon Hollerbach foi condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão, mais 930 dias/multa, um valor que chega a aproximadamente R$ 3 milhões.
Os advogados do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão mais multa no valor de R$ 676 mil, pediram que os ministros divulgassem antecipadamente seus votos que estarão nos acórdãos. A ideia, segundo os advogados de Dirceu, era preparar antecipadamente os embargos declaratórios antes mesmo da divulgação oficial do acórdão. Barbosa também indeferiu o pedido com base no mesmo argumento contra Hollerbach. “Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, finaliza Barbosa nos dois pedidos.
Essa decisão de Barbosa deve acirrar os ânimos entre os advogados e o STF já que existe um movimento conjunto de vários defensores dos réus para ingressar com um pedido de prorrogação de prazos no Supremo. A expectativa é que esse pedido coletivo seja impetrado ainda essa semana.
Gilv@n Vi@n@

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