George Câmara (P C do B) e Raniere Barbosa (PRB) |
Na
primeira instância, a Justiça indeferiu os registros e considerou nulos
todos os votos da coligação União Por Natal II porque o PTdoB, que
compunha a coligação junto ao PCdoB, PRB, PSD e PPS, formou outro bloco
na chapa majoritária, onde estavam partidos diferentes dos que fizeram
parte da chapa proporcional.
Agora, os votos, com a exceção
dos sufrágios dos parlamentares do PTdoB e demais indeferimentos por
outras razões, voltaram a ser computados, fazendo com que Raniere
Barbosa e George Câmara sejam considerados eleitos.
Com a
decisão favorável à União Por Natal II, os vereadores Edivan Martins
(PV) e Cláudio Porpino (PSB) voltam a figurar como suplentes. Porém,
ainda ocorrerá a votação sobre o mérito do caso pelo próprio TRE.
Gilv@n Vi@n@
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