A Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) divergem sobre o valor de multa aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao município referente ao descumprimento de sentença de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retroativo ao funcionalismo, reivindicado pela entidade sindical.
No dia 15/03(quinta), o procurador-geral do município, Olavo Hamilton, contestou a informação do Sindiserpum veiculada na edição do jornal O Mossoroense de que a multa é de R$ 5 milhões. Segundo ele, o valor corresponde a 10% do valor declarado à causa, que era de R$ 9.500 em 22 de setembro de 2003, no início da tramitação, portanto a multa seria de R$ 950.
O procurador acrescenta que ainda cabe recurso à decisão do TST obrigando a Prefeitura a pagar o FGTS e que até o momento não existe nenhuma ordem judicial determinando o pagamento de quaisquer valores eventualmente devidos aos servidores referentes à ação. Portanto, segundo ele, não há qualquer atraso.
Sobre a estratégia de postergação do pagamento, denunciada pelo Sindiserpum, Olavo Hamilton sustenta que o município tem o dever de esgotar todas as possibilidades jurídicas e processuais para reverter a decisão de primeira instância (Justiça do Trabalho de Mossoró), evitando o pagamento decorrente da "indevida" condenação judicial.
Ele encaminhou à redação do O Mossoroense correspondência com esse teor (leia a ilustração acima) e cópias da ação inicial do Sindiserpum, fixando o valor da causa em R$ 9.500, e de espelho da decisão do TST, negando recurso do município e impondo "multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC."
Por outro lado, a presidente do Sindiserpum, Marilda Souza, e a assessoria jurídica do sindicato reafirmam que o valor da multa é de R$ 5 milhões, pois corresponde ao valor da ação de execução (final), e não do processo de conhecimento (inicial). Segundo Marilda, a multa foi fixada em 10% do valor final (cerca de R$ 50 milhões), e não no inicial (R$ 9.500).
O procurador acrescenta que ainda cabe recurso à decisão do TST obrigando a Prefeitura a pagar o FGTS e que até o momento não existe nenhuma ordem judicial determinando o pagamento de quaisquer valores eventualmente devidos aos servidores referentes à ação. Portanto, segundo ele, não há qualquer atraso.
Sobre a estratégia de postergação do pagamento, denunciada pelo Sindiserpum, Olavo Hamilton sustenta que o município tem o dever de esgotar todas as possibilidades jurídicas e processuais para reverter a decisão de primeira instância (Justiça do Trabalho de Mossoró), evitando o pagamento decorrente da "indevida" condenação judicial.
Ele encaminhou à redação do O Mossoroense correspondência com esse teor (leia a ilustração acima) e cópias da ação inicial do Sindiserpum, fixando o valor da causa em R$ 9.500, e de espelho da decisão do TST, negando recurso do município e impondo "multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC."
Por outro lado, a presidente do Sindiserpum, Marilda Souza, e a assessoria jurídica do sindicato reafirmam que o valor da multa é de R$ 5 milhões, pois corresponde ao valor da ação de execução (final), e não do processo de conhecimento (inicial). Segundo Marilda, a multa foi fixada em 10% do valor final (cerca de R$ 50 milhões), e não no inicial (R$ 9.500).
Fonte: O Mossoroense
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