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16 fevereiro, 2012

Estatuto da Juventude passa em primeira comissão no Senado

CCJ aprova Estatuto da Juventude após três horas de debate intenso
Demóstenes Torres abre mão de voto em separado para voltar a discutir suas divergências nas outras três comissões do Senado onde o projeto ainda será examinado 
Relatório de Randolfe Rodrigues foi muito questionado por Demóstenes Torres, que depois abriu mão do voto em separado
Após três horas de discussão e muita polêmica sobre a emissão da identidade estudantil, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem parecer de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao projeto do Estatuto da Juventude (PLC 98/11). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Apelo do presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), convenceu Demóstenes Torres (DEM-GO) a desistir dos destaques para votação em separado em quatro pontos: faixa etária de cobertura do estatuto; meia-entrada em espetáculos financiados com recursos privados; desconto em passagens de transporte interestadual; e confecção da carteira de estudante. Demóstenes decidiu voltar a discutir esses temas na CAS e nas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que também vão examinar o PLC 98/11.
Além de emendas próprias, Randolfe decidiu incorporar sugestões de Demóstenes, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Pedro Taques (PDT-MT).
Idade e meia-entrada
Randolfe não abriu mão de manter como beneficiários do estatuto as pessoas de 15 a 29 anos. Segundo justificou, sua posição segue recomendação da Convenção Ibero-Americana dos Direitos da Juventude. Demóstenes defendia a redução da faixa para 18 a 21 anos.
Em relação à meia-entrada para estudantes em espetáculos culturais, de lazer e esportivos, Randolfe também não reviu sua proposta de limitar o benefício a 50% da capacidade do espaço em eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura e a 40% da lotação nos bancados com recursos privados. Demóstenes reivindicou a restrição da venda desses ingressos promocionais às apresentações patrocinadas ou subsidiadas exclusivamente pelo poder público, por entender que a classe artística não pode arcar com o ônus financeiro.
Apesar de Demóstenes ter apoiado a decisão de Randolfe de excluir do texto o desconto generalizado de 50% nas passagens de transportes intermunicipais e interestaduais, ele divergiu da decisão do relator de reservar — apenas no transporte coletivo interestadual — duas vagas gratuitas por veículo para jovens com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Ocupados esses assentos, ainda haveria mais duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% para estudantes nessas mesmas condições. 
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@

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