Demóstenes Torres abre mão de voto em separado para voltar a discutir suas divergências nas outras três comissões do Senado onde o projeto ainda será examinado
Relatório de Randolfe Rodrigues foi muito questionado por Demóstenes Torres, que depois abriu mão do voto em separado |
Após três horas de discussão e muita polêmica sobre a emissão da identidade estudantil, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem parecer de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) ao projeto do Estatuto da Juventude (PLC 98/11). A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Apelo do presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), convenceu Demóstenes Torres (DEM-GO) a desistir dos destaques para votação em separado em quatro pontos: faixa etária de cobertura do estatuto; meia-entrada em espetáculos financiados com recursos privados; desconto em passagens de transporte interestadual; e confecção da carteira de estudante. Demóstenes decidiu voltar a discutir esses temas na CAS e nas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que também vão examinar o PLC 98/11.
Além de emendas próprias, Randolfe decidiu incorporar sugestões de Demóstenes, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Pedro Taques (PDT-MT).
Idade e meia-entrada
Randolfe não abriu mão de manter como beneficiários do estatuto as pessoas de 15 a 29 anos. Segundo justificou, sua posição segue recomendação da Convenção Ibero-Americana dos Direitos da Juventude. Demóstenes defendia a redução da faixa para 18 a 21 anos.
Em relação à meia-entrada para estudantes em espetáculos culturais, de lazer e esportivos, Randolfe também não reviu sua proposta de limitar o benefício a 50% da capacidade do espaço em eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura e a 40% da lotação nos bancados com recursos privados. Demóstenes reivindicou a restrição da venda desses ingressos promocionais às apresentações patrocinadas ou subsidiadas exclusivamente pelo poder público, por entender que a classe artística não pode arcar com o ônus financeiro.
Apesar de Demóstenes ter apoiado a decisão de Randolfe de excluir do texto o desconto generalizado de 50% nas passagens de transportes intermunicipais e interestaduais, ele divergiu da decisão do relator de reservar — apenas no transporte coletivo interestadual — duas vagas gratuitas por veículo para jovens com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Ocupados esses assentos, ainda haveria mais duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% para estudantes nessas mesmas condições.
Apelo do presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), convenceu Demóstenes Torres (DEM-GO) a desistir dos destaques para votação em separado em quatro pontos: faixa etária de cobertura do estatuto; meia-entrada em espetáculos financiados com recursos privados; desconto em passagens de transporte interestadual; e confecção da carteira de estudante. Demóstenes decidiu voltar a discutir esses temas na CAS e nas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que também vão examinar o PLC 98/11.
Além de emendas próprias, Randolfe decidiu incorporar sugestões de Demóstenes, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Pedro Taques (PDT-MT).
Idade e meia-entrada
Randolfe não abriu mão de manter como beneficiários do estatuto as pessoas de 15 a 29 anos. Segundo justificou, sua posição segue recomendação da Convenção Ibero-Americana dos Direitos da Juventude. Demóstenes defendia a redução da faixa para 18 a 21 anos.
Em relação à meia-entrada para estudantes em espetáculos culturais, de lazer e esportivos, Randolfe também não reviu sua proposta de limitar o benefício a 50% da capacidade do espaço em eventos financiados pelo Programa Nacional de Cultura e a 40% da lotação nos bancados com recursos privados. Demóstenes reivindicou a restrição da venda desses ingressos promocionais às apresentações patrocinadas ou subsidiadas exclusivamente pelo poder público, por entender que a classe artística não pode arcar com o ônus financeiro.
Apesar de Demóstenes ter apoiado a decisão de Randolfe de excluir do texto o desconto generalizado de 50% nas passagens de transportes intermunicipais e interestaduais, ele divergiu da decisão do relator de reservar — apenas no transporte coletivo interestadual — duas vagas gratuitas por veículo para jovens com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Ocupados esses assentos, ainda haveria mais duas vagas por veículo com desconto mínimo de 50% para estudantes nessas mesmas condições.
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário