ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

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17 setembro, 2011

Financiamento estudantil: Renovação de contrato poderá ser feita até 31 de outubro

O prazo para a renovação de contratos novos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) foi prorrogado até 31 de outubro de 2011. Publicada nesta sexta-feira, a Resolução nº 4/2011 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autoriza a medida para os aditamentos (renovações) simplificados e não simplificados do segundo semestre de 2010 e do primeiro semestre deste ano.
“Essa prorrogação do prazo vale apenas para os contratos firmados depois da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010”, afirma o diretor financeiro do FNDE, Antônio Corrêa Neto. “A renovação deve ser feita por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do FNDE.”
A resolução também define o prazo de 3 de outubro a 31 de dezembro de 2011 para o aditamento do segundo semestre de 2011, relativo aos contratos novos, celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202/2010.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração. As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado.
A Resolução nº 4/2011 do FNDE foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16, seção 1, página 20.
Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Fonte: portal.mec.gov.br
Gilv@n Vi@n@

17 junho, 2011

Financiamento estudantil: Médico reduzirá dívida quando trabalhar em região pobre

Médicos que pagaram a graduação aderindo ao Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies) poderão diminuir a dívida trabalhando em zonas de extrema pobreza. A portaria 1.377, do Ministério da Saúde, estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias, com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, e das especialidades médicas prioritárias.
A portaria regulamenta a lei nº 12.202/2010, que permite aos médicos que ingressem em equipes de saúde da família nessas regiões carentes recebam uma redução de 1% na dívida do Fies a cada mês trabalhado após o primeiro ano. Assim, o médico ficará quite com o fundo se trabalhar cem meses após o primeiro ano.
As regiões prioritárias nos municípios serão definidas pelo produto Interno Bruto (PIB) per capita, população sem cobertura de planos de saúde, percentual da população residente em área rural, percentual da população em extrema pobreza, percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família, percentual de horas trabalhadas de médicos do programa Atenção Básica, do Ministério da Saúde, por mil habitantes, percentual de leitos por mil habitantes e indicador de rotatividade. 
Graduados em medicina que desejam estender o prazo de carência do financiamento durante a duração da residência médica deverão optar pelo ingresso em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em especialidade médica definida pela portaria como prioritária.
Diego Rocha
Leia a portaria 1.377
Fonte: portal.mec.gov.br
Gilv@n Vi@n@

08 junho, 2011

Educação Superior: Novas regras alteram a exigência do Enem para obter o financiamento

Para solicitar o financiamento pelo Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies), os estudantes que tenham concluído o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 deverão fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano posterior. A regra só vale a partir de janeiro de 2012 e foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7, em portaria que altera artigos das portarias nº 01 e nº 10 de 2010. 
Ficarão isentos da exigência do Enem apenas os professores da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. 
Anteriormente, todos os estudantes deveriam ter feito o Enem para solicitar o Fies. Com a nova regra, somente os concluintes a partir de 2010 ou posterior ficam obrigados ao exame.
A portaria define também que os cursos que ainda não tenham o reconhecimento do MEC poderão ser financiados por meio do Fies até que obtenham o conceito de curso, conceito preliminar de curso ou Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Para verificação dos critérios de qualidade dos cursos, aqueles que não possuem avaliação positiva no conceito de curso, mas possuírem avaliação positiva no conceito preliminar de curso, poderão ser financiados em alguns casos.  
Assessoria de Imprensa da Sesu
Acesse a portaria.
Fonte: porta.mec.gov.br
Gilv@n Vi@n@