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24 janeiro, 2018

TRT-RN mantém justa causa de frentista que apalpou as nádegas de colega no trabalho

Os desembargadores da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) mantiveram a demissão por justa causa de um trabalhador da Parelhas Gás LTDA que se envolveu em briga durante o expediente, após apalpar as nádegas de um colega de trabalho.
O frentista conseguiu reverter a justa causa de sua demissão por decisão da 2ª Vara do Trabalho de Natal, que não considerou suficientemente grave a falta cometida pelo empregado. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT-RN, alegando que a conduta do ex-empregado feriu a letra J do artigo 482 da  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Gilv@n Vi@n@

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