Médicos que pagaram a graduação aderindo ao Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies) poderão diminuir a dívida trabalhando em zonas de extrema pobreza. A portaria 1.377, do Ministério da Saúde, estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias, com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, e das especialidades médicas prioritárias.
A portaria regulamenta a lei nº 12.202/2010, que permite aos médicos que ingressem em equipes de saúde da família nessas regiões carentes recebam uma redução de 1% na dívida do Fies a cada mês trabalhado após o primeiro ano. Assim, o médico ficará quite com o fundo se trabalhar cem meses após o primeiro ano.
As regiões prioritárias nos municípios serão definidas pelo produto Interno Bruto (PIB) per capita, população sem cobertura de planos de saúde, percentual da população residente em área rural, percentual da população em extrema pobreza, percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família, percentual de horas trabalhadas de médicos do programa Atenção Básica, do Ministério da Saúde, por mil habitantes, percentual de leitos por mil habitantes e indicador de rotatividade.
Graduados em medicina que desejam estender o prazo de carência do financiamento durante a duração da residência médica deverão optar pelo ingresso em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), em especialidade médica definida pela portaria como prioritária.
Diego RochaLeia a portaria 1.377
Fonte: portal.mec.gov.br
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