STF suspende enxurrada de ações de juízes contra jornalistas no Paraná

A liminar suspende também os efeitos de qualquer decisão que ordene o
pagamento de indenizações a magistrados do Paraná, até que a matéria
seja julgada pelo plenário do STF. Rosa Weber reconsiderou sua própria
decisão anterior, tomada em 24 de maio, na qual havia negado o pedido de
liminar protocolado pelos advogados da Gazeta do Povo, Alexandre Kruel
Jobim e Marcelo Augusto Chaves.
“Concedo a medida acauteladora para o fim suspender os efeitos da
decisão reclamada, bem como o trâmite das ações de indenizações
propostas em decorrência da matéria jornalística e coluna opinativa
apontadas pelos reclamantes, até o julgamento do mérito desta
reclamação”, escreveu a ministra.
No dia 15 de fevereiro, o jornal a Gazeta do Povo publicou uma
reportagem na qual revelava o recebimento, por juízes do Paraná, de
remunerações que, após a soma de salário com benefícios e outras verbas,
com frequência superavam os R$ 100 mil, bem acima do teto
constitucional estipulado para o salário de servidores públicos. Os
dados foram compilados a partir de informações públicas.
Por causa da publicação, juízes do Paraná abriram uma enxurrada de
processos em juizados especiais cíveis espalhados por todo o estado,
obrigando os cinco autores da reportagem a percorrerem mais de 9.000 km
de carro para comparecer às audiências, o que, na prática, os impediu de
continuar trabalhando.
Gilv@n Vi@n@
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