O
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu
pedido da defesa e revogou hoje (29) a prisão do ex-ministro do
Planejamento, Paulo Bernardo. Na decisão, Toffoli indeferiu pedido de
liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas, “por reputar configurado
flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus
de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, determinou
“cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da
prisão preventiva de Paulo Bernardo.
O ministro determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal
Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em
Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a
necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de
Processo Penal”.
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário