TCE suspende concorrência para contratação de neurocirurgiões no Estado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) acatou o pedido de medida
cautelar solicitado pelo Ministério Público de Contas e suspendeu a
concorrência n° 02/2015, que estava sendo realizada pela Secretaria de
Saúde Pública do Estado para a contratação de empresa dedicada à
prestação de serviços médicos, na especialidade de neurocirurgia. De
acordo com o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, foram
verificados vícios na licitação que restringiam a competitividade,
podendo resultar em danos ao erário.
O processo foi gerado a partir de denúncia apontando irregularidades
no certame, tais como a exigência de registro dos profissionais médicos
junto ao Conselho Regional de Medicina especificamente do RN;
necessidade de apresentação de Atestado de Responsabilidade Técnica –
ART, que comprovasse a experiência na execução dos serviços licitados; a
exigência de ponto biométrico para os profissionais da empresa e, por
fim, valor estimado do contrato insuficiente para a realização dos
serviços. Consta na denúncia, inclusive, que um dos concorrentes foi
desclassificado por força destas exigências.
Gilv@n Vi@n@
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