Empresa de confecções de Tangará/RN é condenada por terceirização ilícita

Sentença
Além do pagamento de R$ 250 mil pelo dano moral coletivo, o juiz do Trabalho Hermann de Araujo Hackradt determinou o impedimento imediato de qualquer contratação, pela Camaleon, de atividade de produção descrita em seu contrato social com facções, cooperativas de trabalho ou empresas de qualquer gênero ou espécie fabril. Cada mês de descumprimento dessa obrigação resultará em multa de R$ 50 mil.
Gilv@n Vi@n@
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