Justiça condena ex-prefeito de Macau por omissão de dados

A sentença foi proferida pela juíza da Comarca, Cristiany Maria de
Vasconcelos Batista, ao analisar denúncia ofertada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do procurador-geral de
Justiça. A denúncia apontou que Flávio Vieira Veras, na condição de
prefeito de Macau, omitiu dados técnicos relevantes requisitados pelo
MPRN e indispensáveis para a propositura de uma Ação Civil Pública.
Os dados técnicos foram solicitados no âmbito do procedimento
preparatório nº 008/2010 cujo objeto apura possível irregularidade na
contratação do trio elétrico Óvni – para um evento realizado pela
prefeitura em 21 de setembro de 2009. Mesmo após advertências quanto ao
possível cometimento de crime, realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Macau, o denunciado se manteve inerte de forma deliberada.
O mesmo comportamento se repetiu quando da instauração do inquérito
civil nº 049/2010, pela promotora de Justiça Isabel Siqueira de Menezes:
Flávio Vieira Veras deixou de atender às requisições do MPRN para o
envio de outros documentos.
Desta forma, o pedido do MPRN foi pela condenação do ex-prefeito às
penas impostas no art. 10, da Lei 7.347/85. Estabelece o artigo que
constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais
multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos
indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo
Ministério Público.
Gilv@n Vi@n@
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