Pessoas com deficiência poderão se aposentar mais cedo
![]() |
A legislação oficializada estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado. Essa gradação permitirá uma redução no tempo de contribuição. Por exemplo: o segurado que tenha uma deficiência grave poderá solicitar a sua aposentadoria aos 25 anos de contribuição – no caso dos homens – e depois de 20 anos, se for mulher. No caso da pessoa com deficiência moderada, o requerimento do benefício poderá ser feito pelos homens que contribuírem com a Previdência durante 29 anos ou pelas mulheres que possuírem 24 anos de contribuição. O segurado com deficiência leve terá direito à aposentadoria depois de 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, no caso das mulheres. O período normal exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres.
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário