Dentro de dois meses, entra em vigor no Brasil
uma lei de combate à corrupção, a 12.846, semelhante à que vigora nos Estados
Unidos. A partir de sua vigência, as empresas serão responsabilizadas por
relacionamento indevido entre seus colaboradores e órgãos estatais. Não importa
quem pague a propina, a empresa terá também a responsabilidade objetiva no
caso. A lei deve funcionar como a que pune o trabalho escravo: a empresa será
responsável por irregularidades de coligadas, controladas, consorciadas e parceiros
comerciais, o que a obriga a fiscalizar o comportamento de seus fornecedores.
As multas chegam eventualmente a 20% do faturamento bruto e pode haver
proibição de receber incentivos ou financiamentos públicos. Conforme o caso, a
empresa pode ser fechada.
Gilv@n Vi@n@
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