ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

12 outubro, 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO


Crime de formação de quadrilha ainda divide ministros do STF

Análise se a cúpula do PT formou um ‘grupo criminoso’ tem indicativos de duas correntes entre ministros; advogados apostam nessa fase para atenuar pena de réus

Ministros do STF ainda têm dúvidas sobre condenações
 pelo crime de formação de quadrilha
Apesar de ter condenado o núcleo dirigente do PT pelo crime de corrupção ativa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda têm dúvidas se também condenarão o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente do PT José Genoino pelo crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão .
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o núcleo do PT montou uma “sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”. A análise se de fato existiu essa “sofisticada organização criminosa” será feita na fase final do julgamento.
Durante esta semana, alguns ministros deram indicativos de que também condenarão o núcleo do PT por formação de quadrilha, como o presidente Ayres Britto e os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e o relator do mensalão, Joaquim Barbosa. “Eu acho que o papel de centralidade de José Genoino está abaixo do papel de centralidade de José Dirceu”, disse nesta quarta-feira o presidente do Supremo Tribunal Federal, relacionando Dirceu e Genoino com Delúbio e Marcos Valério. “Observou-se nos autos probatórios que alguns (dos réus) tinham tarefas, tarefas imprescindíveis e necessárias que, se não fossem praticadas, não se alcançaria o crime. Daí a co-autoria funcional”, pontuou também Luiz Fux na sessão de quarta-feira.
No entanto, quatro ministros já questionaram a existência de uma quadrilha: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Eles rechaçaram a denúncia de formação de quadrilha no capítulo de corrupção passiva, quando foram analisadas as relações entre políticos e o núcleo dirigente do PT. “O que caracteriza o crime de quadrilha é o estabelecimento com o liame permanentemente voltado à prática de crimes em geral e nem precisaria se cometer um crime para a configuração da prática de quadrilha”, disse, em 27 de setembro, a ministra Cármen Lúcia.
Rosa Weber afirmou, na época, que para a configuração da formação de quadrilha é necessário que os réus sobrevivam do crime ou que atuem com interesse de “perturbar a paz pessoal”. “O fato narrado na denúncia caracteriza coautoria e não quadrilha”, apontou na época sobre a denúncia de formação de quadrilha contra deputados federais.
Os advogados dos réus apostam em uma eventual absolvição do crime de formação de quadrilha como forma de diminuição de pena. O crime de formação de quadrilha é passível de um a três anos de prisão. “Pode não parecer, mas uma absolvição do crime de formação de quadrilha, dependendo do caso, pode ser determinante para um réu cumprir regime fechado ou apenas cumprir pena alternativa”, disse o advogado criminalista, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado do publicitário Duda Mendonça.
Fonte: Wilson Lima - iG Brasília
Gilv@n Vi@n@

Nenhum comentário: