A partir do Decreto Nº 22.996 – publicado no Diário Oficial do Estado
no último dia 26 de setembro –, o Governo do RN está possibilitando o
parcelamento de débitos objeto de denúncia espontânea ou devidos por
antecipação tributária sem encerramento de fase.
A medida, assinada pela governadora Rosalba Ciarlini, visa facilitar o
cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte. Atualmente,
para parcelar um débito é preciso esperar 60 dias a partir da data do
vencimento. Com o Decreto, os débitos vencidos até 19 de setembro deste
ano poderão ser parcelados até o final de novembro.
Com a publicação deste Decreto, o Governo do Estado abre uma janela
de oportunidade para os contribuintes que possuem débitos de ICMS
vencidos há menos de 60 dias, para que possam regularizar sua situação e
usufruir dos benefícios concedidos aos contribuintes que estão em dia.
Os interessados devem se dirigir à Unidade Regional de Tributação
(URT) de seu domicílio para requer o parcelamento nos termos do Decreto
nº 22.996/2012. Para mais informações deve-se entrar em contato com a
Subcoordenadoria de Débitos Fiscais – SUDEFI, através do telefone
3232-2191.
Gilv@n Vi@n@
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