O Partido dos Trabalhadores (PT), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Roussef serão multados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada, em 2010. A decisão, por unanimidade, foi comunicada pela Corte na última quinta-feira (1º).
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Julgando procedentes as representações ajuizadas pelo PSDB e pelo Ministério Público Eleitoral, segundo as quais supostamente teriam se utilizado do espaço destinado à difusão do ideário programático para fazer propaganda eleitoral em favor de sua então pré-candidata à presidência da República, o TSE multou o PT em R$ 25 mil, Dilma e Lula em R$ 5 mil, e cassou a propaganda partidária da legenda.
De acordo com a ministra-relatora Nancy Andrighi, do TSE, a perda integral do tempo de propaganda partidária do partido em cadeia nacional no1º semestre de 2012 (24/5/12) foi “em razão do porte econômico do representado e da gravidade do fato e por se tratar de propaganda em bloco, veiculada às vésperas do período eleitoral”.
A ministra-relatora, destacou, ainda, que o programa não atendeu às finalidades legais “ao se voltar exclusiva e explicitamente a tecer elogios à pré-candidata a presidente da República mediante a evocação de sua trajetória de vida, comparada inclusive à de Nelson Mandela, atribuindo-lhe responsabilidades pelo êxito e pela implementação de diversos projetos do Governo Federal“.
Mesma penalidadeDe acordo com o TSE, o PSDS solicitou que fosse respeitado o princípio da isonomia, aplicando-se ao PT a mesma penalidade que sofreu quando a legenda ajuizou representação semelhante contra o PSDB, em que a Corte decidiu pelo provimento por entender que o PSDB teria exaltado em sua campanha a figura de José Serra e revelado razões pelo qual seria ele o mais apto a exercer a presidência da República.
A defesa do PT, no entanto, ressaltou que houve peculiaridades que diferenciariam as duas propagandas. Destacou ainda que "o programa do PT foi veiculado no mesmo dia em que o TSE julgou uma outra propaganda onde houve a inflexão de uma forma mais rigorosa para os limites da ocupação do tempo da propaganda partidária. Não havendo, desta forma, tempo hábil para que o partido se adequasse a essa inflexão”, diz o comunicado oficial do TSE.
Fonte: UOL
Gilv@n Vi@n@
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