Projeto aprovado ontem em comissão prevê que empregador terá que pagar cinco vezes a diferença de todo o período da contratação
Empresa que pagar para mulher remuneração menor que paga para homem que realiza a mesma atividade deve ser multada, segundo projeto (PLC 130/11) aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde terá votação final.
De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O relator do projeto na CAS, Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que a proposta, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade.
Moka lembra que, apesar de a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) proibirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para mesmo empregador, ainda hoje muitas trabalhadoras enfrentam discriminação.
O relator saudou a aprovação da matéria, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e elogiou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.
O relator do projeto na CAS, Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que a proposta, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade.
Moka lembra que, apesar de a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) proibirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para mesmo empregador, ainda hoje muitas trabalhadoras enfrentam discriminação.
O relator saudou a aprovação da matéria, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e elogiou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.
Fonte: JSF
Gilv@n Vi@n@
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