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08 fevereiro, 2012

DIREITO DE GREVE NA MIRA DO CONGRESSO NACIONAL

 ... Federal de 1988, em seu artigo 9º, assegura o direito de greve a todos ...
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), defendeu a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, inclusive dos policiais militares, mas disse que a decisão de reajustar os salários do funcionalismo público estadual cabe aos Executivos locais.
Perguntado sobre a possibilidade de votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que o iguala os salários dos policiais militares de todo o país ao valor pago aos militares do Distrito Federal, apelidada de PEC 300, Maia disse que não há acordo para votação. Em tramitação na Casa desde 2008, a proposta é uma das principais reivindicações dos policiais militares de todo o país.
Para Marco Maia, o Congresso não pode definir quanto os estados devem pagar aos seus servidores. “As demandas por reajuste salarial são enormes, mas as condições dos estados em atenderem a essas reivindicações são pequenas. Portanto, esse debate deve acontecer, primeiramente, nos estados. Transferir esse debate para o Congresso não me parece uma boa medida”, argumentou.
O presidente da Câmara alertou que a PEC 300, da forma como foi apresentada, representaria, caso aprovada pelo Congresso, um “impacto brutal” nas contas dos estados. “Então, não vejo hoje nenhuma condição política para que se trate de uma matéria como essa, com esse grau de exclusividade, dentro da Câmara, desrespeitando a autonomia dos estados.”
Marco Maia, se mostrou favorável à regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, inclusive dos policiais militares, desde que sejam fixadas regras para a manutenção dos serviços essenciais. “Sou favorável. Temos que dar o direito de greve a todos os trabalhadores brasileiros. As reivindicações apresentadas pelos servidores públicos são legítimas, reais e, portanto, o direito de greve deve ser garantido a todos os trabalhadores, sejam públicos ou da iniciativa privada”, disse Maia.
“Precisamos ter regras, estabelecer mecanismos claros que permitam a continuidade dos serviços. No caso dos servidores da saúde, por exemplo, não pode parar os hospitais sem que haja o mínimo de atendimento à população”, argumentou.
Fonte:  http://professorantonioneves.blogspot.com
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