Homens poderão passar a cuidar de crianças e adolescentes que estejam em situação de abandono ou de risco social, conforme projeto de lei da Câmara (PLS 98/09) que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examina, na quarta-feira, em decisão terminativa. A proposta cria e regulamenta a atividade de pai social. Além de exigir treinamento específico para a função, com duração de 60 dias, o texto determina que pais sociais tenham idade mínima de 25 anos; sanidade física e mental; ensino fundamental completo; boa conduta social; e aprovação nesse treinamento e em teste psicológico.
O pai social deverá se dedicar, exclusivamente, aos cuidados das crianças e dos adolescentes e à casa-lar, onde deverá residir. Seus direitos incluem, entre outros, piso de um salário mínimo, 13º salário, férias anuais remuneradas, assistência gratuita aos filhos de até cinco anos em creches e pré-escolas, licença-paternidade, seguro-desemprego e aposentadoria.
O pai social deverá se dedicar, exclusivamente, aos cuidados das crianças e dos adolescentes e à casa-lar, onde deverá residir. Seus direitos incluem, entre outros, piso de um salário mínimo, 13º salário, férias anuais remuneradas, assistência gratuita aos filhos de até cinco anos em creches e pré-escolas, licença-paternidade, seguro-desemprego e aposentadoria.
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@
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