MUNICÍPIO DE CARAÚBAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO Nº 014/11 - SEG, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
- EMENTA: Declara ponto facultativo a data que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, III, da Lei Orgânica do Município; e
DECRETA:
Art 1º. Fica declarado ponto facultativo o dia 24 de junho de 2011 (sexta-feira) no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito de Caraúbas, Em 21 de junho 2011; 143º de Emancipação Política.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
ADEMAR FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Gilv@n Vi@n@
Nenhum comentário:
Postar um comentário