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23 junho, 2011

Meio Ambiente: Pauta inclui regulamentação do licenciamento ambiental

Projeto do deputado Sarney Filho obteve parecer favorável da relatora na CCJ, Kátia Abreu, e tramita em regime de urgência. Medida provisória ainda tranca a pauta. 
A proposta que regulamenta o licenciamento ambiental e define competências da União, dos estados e dos municípios está na pauta do Plenário em regime de urgência. O projeto de lei da Câmara (PLC 1/10-Complementar) pode ser votado logo que os senadores examinarem a Medida Provisória 526/11, que aumenta a capacidade de financiamento do BNDES. A MP está trancando a pauta. 
Apresentado pelo deputado Sarney Filho (PV-MA), o PLC 1/10 recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Kátia Abreu (DEM-TO).
Pelo texto, o órgão encarregado de conceder a licença ambiental terá competência também para fiscalizar eventuais irregularidades e até multar empresas que descumprirem a legislação do setor na obra licenciada, ponto considerado polêmico entre os parlamentares. Segundo os críticos da medida, isso poderá reduzir a atuação do Ibama e dificultar o alcance da meta do governo federal de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.
O projeto estabelece diversos instrumentos de cooperação entre os estados, municípios e Distrito Federal, como consórcios públicos; convênios e acordos de cooperação técnica; comissões tripartites em nível nacional, estadual e federal; fundos públicos e privados; entre outros.
Caberá à União, por meio do Ibama, elaborar zoneamento ecológico-econômico de âmbito nacional e regional, definir espaços territoriais a serem protegidos e controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias perigosas. 
O Ibama será responsável também pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades desenvolvidos com outro país ou que afetem o território de dois ou mais estados, bem como o que estiver localizado em mar territorial, em terras indígenas e em unidades de conservação de domínio da própria União, excetuadas as áreas de proteção ambiental.  
Fonte: senado.gov.br
Gilv@n Vi@n@

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