Nova Lei reduz em até 100% multas e juros aos devedores de quatro impostos no RN

Aqueles com débitos do Imposto sobre a propriedade veículos automotores (IPVA) e do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bem e direitos (ITCD), inscritos ou não na dívida ativa, também podem ter o desconto. A Lei, sancionada pelo governador Robinson Faria, entra em vigor a partir desta quinta-feira. Com ela, pessoas físicas podem renegociar os débitos com ICM e ICMS em parcelas a partir de R$ 150. Pessoas jurídicas podem pagar parcelas mínimas de R$ 400. As dívidas com IPVA e ITCD podem ser parceladas a partir de R$ 100 mensais para as pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas.
Gilv@n Vi@n@
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