Greve de servidores da Educação de Pendências é considerada ilegal por falta de comunicação prévia
O desembargador Dilermando Mota determinou a
suspensão da greve realizada pelos servidores públicos da Educação do
Município de Pendências, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil
até o limite de R$ 30 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas
para forçar ao cumprimento da decisão. A decisão, oriunda do julgamento
de uma ação cível originária, foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico desta sexta-feira e refere-se ao movimento grevista que foi
iniciado no último dia 2.
“O primeiro ponto a ser verificado é relativo à observância pelo réu
do prazo mínimo entre a comunicação da deflagração do movimento
paredista e seu início”, explica o desembargador, ao ressaltar que, de
acordo com os autos, foi verificado que a comunicação realizada pelo
demandado ocorreu, de fato, apenas no dia 02 de maio de 2016, com início
da greve no mesmo dia.
Segundo o desembargador, somente por tal fato, devidamente
comprovado, ficou configurado, em princípio, o desrespeito ao prazo
mínimo de comunicação da greve, estabelecido no artigo 13 da Lei nº
7.783/1989, que exige que a comunicação da paralisação ocorra com a
antecedência mínima de 72 horas, nos termos do artigo 13º.
Gilv@n Vi@n@
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