Funcionários públicos têm oficialmente 20 dias de licença paternidade

O benefício deverá ser requerido no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança de até 12 anos incompletos. A medida iguala as condições dos servidores públicos as dos trabalhadores da iniciativa privada, que contam com o benefício ampliado desde 9 de março deste ano — Lei n° 11.770/2008, do Programa Empresa-Cidadã.
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