Governo do Estado deve pagar ao Hospital do Coração de Natal débito de R$ 138 mil de pacientes do SUS
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O Governo Estado deve pagar, por meio de instrumento precatório, a quantia de R$ 138.099,69 ao Hospital do Coração de Natal, oriundo de débito com o tratamento de pacientes da rede pública de saúde. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas, que homologou os cálculos para pagamento da dívida.
Ele determinou, ainda, que a expedição do instrumento precatório requisitório deve ser dirigida ao presidente Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para fins de inserção na lista de precatórios do Estado. Os títulos extrajudiciais são oriundos das respectivas notas fiscais, expedidas após a realização de procedimentos cirúrgicos em duas pacientes, em decorrência de decisões judiciais.
Gilv@n Vi@n@
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