Os policiais civis do Rio Grande do Norte tiveram uma vitória nesta terça-feira (23) com relação a uma medida do Governo do Estado, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Foi deferida uma Liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelo SINPOL/RN, contra a Portaria de nº 069/2013 – GS/SESED, que previa a possibilidade dos policiais militares pertencentes ao Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e da 2ª Seção do Estado Maior Geral exercerem ações investigativas, o que compete exclusivamente aos policiais civis, na forma como prescreve o § 4º do artigo 144 da Constituição Federal e o § 1º do artigo 90 da Constituição Estadual do RN.
“Essa decisão é importante, posto que convalida a autonomia das atividades da polícia judiciária. Isso mostra que a justiça não fecha os olhos para certas ‘arbitrariedades’ dos prepostos estatais (que, na verdade, camuflam os atos governamentais). Ou seja, não podem deliberar arbitrariamente ao arrepio da Lei e aos olhos da sociedade. É uma grande vitória na defesa dos interesses de toda a categoria dos policiais civis do RN”, ressalta a diretoria do sindicato.
Gilv@n Vi@n@
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