A multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregados
domésticos demitidos sem justa causa será fixada em 10% e, no caso de
acordo entre trabalhadores e empregadores, em 5%. O valor das
porcentagens é uma das poucas certezas do senador Romero Jucá (PMDB-RR),
relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que igualou os
direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.
“A multa para empresas que detêm lucro é 40%. Um orçamento familiar não comporta uma multa de 40%. Temos que procurar um caminho para diminuir essa multa para evitar o confronto entre patrões e empregados. Se a multa for muito alta, a maioria dos empregadores vai procurar demitir por justa causa”, explicou Jucá. Segundo ele, o “espírito” da PEC das Domésticas não é o do desentendimento.
“A multa para empresas que detêm lucro é 40%. Um orçamento familiar não comporta uma multa de 40%. Temos que procurar um caminho para diminuir essa multa para evitar o confronto entre patrões e empregados. Se a multa for muito alta, a maioria dos empregadores vai procurar demitir por justa causa”, explicou Jucá. Segundo ele, o “espírito” da PEC das Domésticas não é o do desentendimento.
GILV@N VI@N@
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