A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, da 17ª Vara Cível de Natal resolveu desconstituir uma dívida discutida em juízo e condenou a Ponto Celular - R&R Hiper Comercio Ltda e a Claro Telecomunicações S/A a pagarem, solidariamente, a uma cliente uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
No mesmo processo, a magistrada condenou as rés a pagarem à autora a quantia de R$ 140 mil referente à indenização por danos materiais pela perda de uma chance, também acrescido de juros e correção monetária, ambos a contar do evento danoso, ocorrido em 24 de outubro de 2008.
Gilv@n Vi@n@
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