Constitucionalidade das cotas raciais |
O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o sistema de cotas raciais, adotado pela Universidade de Brasília desde 2003, o qual já vinha sendo implementado por outras instituições públicas de ensino superior e que agora poderá ampliar-se para todo o país. No último dia 3, em julgamento de outra ação, o Tribunal permitiu as cotas sociais no Prouni, bem como o abatimento tributário das instituições de ensino superior cadastradas no programa do governo federal.
Como não poderia ser diferente, no caso das cotas raciais, a mídia elitista reagiu negativamente à decisão do STF, alegando que o mais justo seria a adoção de cotas sociais amparadas na renda das famílias dos estudantes. No entanto, esta mesma tese, utilizada para fundamentar o projeto de lei que prevê cotas para estudantes da escola pública nas universidades públicas, havia sido contestada pela mídia que também promoveu lobby junto ao relator da matéria, o quase ex-senador Demóstenes Torres, para que engavetasse o projeto, estando o mesmo, por mais de dois anos, aguardando decisão de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Para a CNTE, as políticas de cotas, sejam raciais ou sociais, devem ser transitórias e estar conjugadas com a necessidade de expansão da oferta pública de ensino superior e com os investimentos para a melhoria da qualidade na educação básica. Não temos dúvidas sobre a importância das cotas no processo de inclusão social e de combate às mazelas herdadas de nosso sistema escravocrata, mas o que desejamos, de fato, é uma escola pública universal e de qualidade para os brasileiros e brasileiras, em todos os níveis, etapas e modalidades.
Hoje, cerca de 2 milhões de estudantes terminam o ensino médio sem conseguir ingressar na universidade. Embora o Prouni tenha contribuído para a inclusão das camadas populares no ensino superior, em especial da população afrodescendente, mais da metade das matrículas nesse nível de ensino ainda é de brancos, numa sociedade majoritariamente composta de negros e pardos. Dentre as pessoas com diploma superior, 15% são brancas, 4,7% negras e 5,3% pardas. Por outro lado, é preciso também inverter a relação das matrículas nas instituições: 75% particulares e apenas 25% públicas - e o projeto de PNE é tímido quanto à expansão da oferta pública (prevê 30% ao final da década).
Por CNTE
Gilv@n Vi@n@
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